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10 julho 2013

Desentendimento do TSE abre perigosa brecha na Lei da Ficha Limpa

Enquanto a sociedade clama por moralidade o TSE não ouve a voz das ruas e retrocede!  

Segundo o autor da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, o TSE perdeu oportunidade ao permitir a substituição de inelegíveis às vésperas das eleições. 

“O TSE perdeu a oportunidade de avançar ao abrir brecha a fichas-sujas, diz autor da lei”. No Brasil foram registrados pelo menos 33 casos do tipo, em que pais e maridos, sabedores das suas inelegibilidades, renunciaram faltando poucas horas para as eleições e colocaram seus filhos e mulheres. 

TREs como os de São Paulo e Bahia foram duros com os fraudadores e não permitiram o golpe. 

O caso mais emblemático é o de Paulínia, São Paulo, que no dia 23 de maio teve o julgamento finalizado. Com as investidas de Marco Aurélio, apenas a ministra Luciana Lóssio votou contra, ainda que Dias Toffoli e Fernando Neves se mostrassem bastante contrariados, e Cármem Lúcia tenha votado vencida. O mais grave, porém, ainda estaria por vir. No dia 27 de julho foi publicado o acórdão, da relatoria de Marco Aurélio e, pasmem, praticamente fechou as portas para os outros casos a serem julgados. 

Veja a ementa da lavra do decano: 

“PROCESSO DE REGISTRO – BALIZAS – SUBSTITUIÇÃO – FRAUDE. Descabe, no processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e a ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na substituição, que, "de qualquer forma", não se presume”. 


O TSE nunca havia decidido dessa forma. Casos passados apenas não tiveram fraudes comprovadas e, por isso, julgados improcedentes. O porquê do retrocesso á a pergunta! 

Ora, se não foi comprovada fraude em Paulínia, como fica a situação das cidades onde a FRAUDE FOI COMPROVADA? 

Como não discutir a fraude em um processo de substituição se esta foi abusiva? 

Onde está a proteção contra o abuso do direito neste país? 

Vão apagar o artigo 187 do Código Civil? 

Ora, se qualquer outro direito não pode ser exercido de forma abusiva, por que o abuso não pode ser discutido nas substituições de candidaturas? 

Seu Marco Aurélio, havendo fraude o ato é nulo e não produz efeito algum. Todo mundo sabe disso.


Leia o Editorial do portal "A voz do Cidadão" 

Que a criação, tramitação e aprovação da Lei da Ficha Limpa foi um marco na história da cidadania, todo mundo já sabe. E que essa mesma lei está pondo de cabelo em pé os maus políticos de todos os “calibres”, também temos denunciado aqui sempre. 

Mas aos poucos o que temos visto é que a lei começa a sofrer derrotas de quem mais deveria zelar por ela: o poder Judiciário. 

Semana passada, ninguém menos que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o ex-prefeito de Paulínia, interior de São Paulo, Edson Moura agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior, seu filho, na disputa municipal do ano passado. Detalhe é que o ex-prefeito viu que seria pego pela Lei da Ficha Limpa e na última hora fez a troca. Como faltavam apenas 12 horas para a eleição, o TRE não teve como trocar a foto e o nome do candidato das urnas. E então os cidadãos eleitores votaram no filho achando que estavam apoiando o pai. 

A Justiça Eleitoral de São Paulo até decidiu que Moura não poderia ter concorrido. O juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva” e deu posse ao segundo colocado. Mas, para o TSE, isso não conta e o filho do ex-prefeito vai ocupar a prefeitura normalmente. Aparentemente, os ministros não enxergaram vínculo entre uma suposta má-fé do pai, Edson Moura, e a eleição do filho, Edson Moura Júnior. 

Segundo o juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, “a decisão do TSE deixou de levar em conta fatores importantes de moralidade.” Mais uma vez, o Judiciário se pautou apenas pela questão da legalidade pura e simples, esquecendo-se que dentre os princípios da administração pública também há a moralidade. 

Para um observador menos atento, pode até parecer um caso isolado, mas um levantamento do site Congresso em Foco revela que pelo menos outros cinco municípios paulistas se encontram na mesma situação. E seus casos devem ser julgados por esse mesmo TSE em breve. E não é só isso. Saindo de São Paulo, temos no Brasil pelo menos mais outros 33 casos de políticos que renunciaram em cima da hora em favor de filho, esposa ou algum familiar, o que já dá para antever a dimensão do “estrago” que essa decisão do TSE em Paulínia pode provocar. 

Fonte do Editorial: "A voz do Cidadão" - Site do juiz Márlon Reis 

12 maio 2013

TRE cassa prefeita de Igaporã e segundo colocado assume

Populares em frente à Câmara
Newton Fagundes Neves Cotrim, o Neto, foi reconduzido à Prefeitura Municipal, na noite desta sexta-feira, 10 de maio, cumprindo determinação da Justiça Eleitoral. A cerimônia que deveria se iniciar às 19h foi adiada devido a um impasse sobre questões regimentais. Segundo informações colhidas pela Rádio Igaporã, o Presidente da Câmara, Elpídio Alves Sobrinho, se recusou a receber o mandado judicial e cumpri-lo na sessão ordinária. Foi necessária a presença dos advogados do Vereador para que a situação se resolvesse, com a realização de uma sessão extraordinária, onde foram empossados Neto e o Vice Prefeito, Ailton Fagundes de Souza, o Ailton de Marinho, finalizando os trabalhos e as comemorações à meia-noite.
Em rápido discurso realizado em plena rua, Neto enfatizou a dificuldade da caminhada, mas enalteceu o esforço de todos os que o apoiaram. Conclamou todos à união de esforços em torno da nova administração. Finalizou apelando a todos para que retornassem aos seus lares e evitassem os excessos nas ruas da cidade.
Auditório da Câmara de Igaporã
Aguarda-se para a próxima semana, a entrada com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, por parte da Coligação liderada pela ex-prefeita Rosana, inclusive com pedido de liminar para retorno imediato ao cargo.
A Rádio Igaporã continuará trazendo notícias sobre o cenário político igaporaense, durante todo esse sábado, publicando as fotos e os vídeos da cerimônia de posse.
Na próxima semana mais um duelo de forças.
A coligação liderada pela prefeita  Rosana e sua equipe, devem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, inclusive com pedido de liminar para retorno imediato ao cargo.
Alguns partidários da prefeita, estão plenamente confiantes na alternativa do recurso. Por outro lado, os partidários de Neto definem como definitiva a sua permanência a frente da prefeitura.

Fonte: Rádio Igaporã

18 abril 2013

TSE cobrará de políticos cassados gastos com eleições suplementares

Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, discursa após assinatura de convênio com a AGU.

TSE e AGU firmam convênio para cobrar de políticos cassados gastos com pleitos suplementares


“Este convênio possui um significado maior, justamente o significado pedagógico: uma mensagem que nós mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições, que tomem mais cuidado". A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, após a assinatura, nesta quinta-feira (12), de convênio entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). A parceria facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares.
De acordo com levantamento feito pelo TSE, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.
Após a assinatura do acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os gastos decorrentes de eleições suplementares, para as quais candidatos cassados “deram causa”, são recursos públicos que devem ser recuperados. O ministro lembrou que a legislação permite à União buscar ser ressarcida por quem supostamente causou dano ao erário.
“É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o ministro.
A remessa das informações sobre eleições suplementares convocadas em razão de cassações de políticos eleitos, por práticas de abuso de poder econômico, político ou compra de votos, permitirá que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa ingressar com ações cobrando dos políticos os custos das eleições que provocaram.
Lewandowski disse ainda que eleições suplementares importam “a mobilização da máquina eleitoral, mobilização nos TREs, de servidores, juízes, mesários, a requisição de força federal aos municípios [nos casos aprovados pelo TSE]”, o que causa sempre certo transtorno e gastos.

Ao destacar em seu pronunciamento o “caráter pedagógico e didático”, o presidente do TSE frisou que a parceria também serve de “alerta” tanto para os políticos cassados que causaram a necessidade de realização de eleições suplementares como para os partidos, a fim de que escolham melhor seus candidatos. "Dessa forma nós estaremos contribuindo para a moralização dos costumes políticos”, disse o ministro.
O advogado-geral da União, Luís Adams afirmou, por sua vez, que com este acordo de cooperação a AGU atua em parceria com a Justiça Eleitoral, que, segundo ele, já coíbe prontamente os abusos eleitorais cometidos por candidatos.
“Eu acredito que essa colaboração que a AGU presta à Justiça Eleitoral, em conformidade com esse convênio, é algo que vem aperfeiçoar um modelo que já funciona muito bem. Eu me sinto particularmente enaltecido por estar assinado esse ato como forma de fazer avançar mais a nossa democracia e a legitimidade da nossa representação política que tem sido cada vez mais aperfeiçoada”, disse Adams.

A eleição suplementar ocorre sempre que o pleito regular é anulado, devido ao indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementaresa, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros. De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizadas 176 novas eleições sendo que outras quatro estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

Terceiro acordo
O presidente do TSE destacou que o acordo de cooperação com a AGU é o terceiro firmado pelo Tribunal nos últimos anos, no sentido do constante aprimoramento da Justiça Eleitoral.
O ministro lembrou, no evento, que o Tribunal já assinou acordo com o Ministério da Justiça colocando à disposição do órgão sua base dados para que pudesse suprir o sistema RIC, necessário à emissão da nova carteira carteira de identidade. Em contrapartida, o TSE assegurou que os eleitores tivessem prioridade na obtenção da carteira.
Outro acordo de cooperação assinado pelo TSE foi com a Caixa Econômica Federal (CEF) no momento em que a Justiça Eleitoral começou a realizar o recadastramento biométrico de 10 milhões de eleitores visando à eleição municipal de 2012. No convênio, a Caixa disponibilizou para a Justiça Eleitoral Kits Bio, equipamento utilizado para coleta de digital e fotografia de eleitores. Em compensação, a Justiça Eleitoral forneceu à Caixa alguns dados necessários para que a instituição pudesse fazer pagamento de benefícios. “Esse acordo com a AGU é também da mais alta importância”, salientou o ministro.
O ministro disse ainda que de 2004 a 2011 os gastos da Justiça Eleitoral com essas eleições atingiram R$ 6 milhões, “o que é uma importãncia bastante considerável”.
O acordo foi assinado no gabinete da Presidência do TSE, localizado no 9º andar da nova sede da Corte, no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília-DF.

O acordo
Por meio da parceria firmada nesta quinta-feira, que valerá por cinco anos, a Justiça Eleitoral repassará à Advocacia-Geral da União informações acerca dos políticos que tiveram seus mandatos cassados ou os registros de candidatura indeferidos, ocasionando, assim, a realização de novas eleições. Os dados serão transmitidos sem a emissão de nenhum juízo por parte do TSE, para que a AGU avalie se deve responsabilizar judicialmente e cobrar de determinado político o custo gerado ao erário devido à anulação do pleito regular e a consequente realização do pleito suplementar.
A Justiça Eleitoral também informará a AGU sobre os custos de realização das novas eleições. A partir daí, os advogados da União poderão ajuizar ações civis públicas de ressarcimento cobrando os valores gastos nos pleitos suplementares
.
Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares quando o candidato eleito em primeiro turno e com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, observado o período restante do mandato e as regras específicas.
Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.
EM/VM

Fonte: TSE Notícias

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