10 julho 2013

Desentendimento do TSE abre perigosa brecha na Lei da Ficha Limpa

Enquanto a sociedade clama por moralidade o TSE não ouve a voz das ruas e retrocede!  

Segundo o autor da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, o TSE perdeu oportunidade ao permitir a substituição de inelegíveis às vésperas das eleições. 

“O TSE perdeu a oportunidade de avançar ao abrir brecha a fichas-sujas, diz autor da lei”. No Brasil foram registrados pelo menos 33 casos do tipo, em que pais e maridos, sabedores das suas inelegibilidades, renunciaram faltando poucas horas para as eleições e colocaram seus filhos e mulheres. 

TREs como os de São Paulo e Bahia foram duros com os fraudadores e não permitiram o golpe. 

O caso mais emblemático é o de Paulínia, São Paulo, que no dia 23 de maio teve o julgamento finalizado. Com as investidas de Marco Aurélio, apenas a ministra Luciana Lóssio votou contra, ainda que Dias Toffoli e Fernando Neves se mostrassem bastante contrariados, e Cármem Lúcia tenha votado vencida. O mais grave, porém, ainda estaria por vir. No dia 27 de julho foi publicado o acórdão, da relatoria de Marco Aurélio e, pasmem, praticamente fechou as portas para os outros casos a serem julgados. 

Veja a ementa da lavra do decano: 

“PROCESSO DE REGISTRO – BALIZAS – SUBSTITUIÇÃO – FRAUDE. Descabe, no processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e a ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na substituição, que, "de qualquer forma", não se presume”. 


O TSE nunca havia decidido dessa forma. Casos passados apenas não tiveram fraudes comprovadas e, por isso, julgados improcedentes. O porquê do retrocesso á a pergunta! 

Ora, se não foi comprovada fraude em Paulínia, como fica a situação das cidades onde a FRAUDE FOI COMPROVADA? 

Como não discutir a fraude em um processo de substituição se esta foi abusiva? 

Onde está a proteção contra o abuso do direito neste país? 

Vão apagar o artigo 187 do Código Civil? 

Ora, se qualquer outro direito não pode ser exercido de forma abusiva, por que o abuso não pode ser discutido nas substituições de candidaturas? 

Seu Marco Aurélio, havendo fraude o ato é nulo e não produz efeito algum. Todo mundo sabe disso.


Leia o Editorial do portal "A voz do Cidadão" 

Que a criação, tramitação e aprovação da Lei da Ficha Limpa foi um marco na história da cidadania, todo mundo já sabe. E que essa mesma lei está pondo de cabelo em pé os maus políticos de todos os “calibres”, também temos denunciado aqui sempre. 

Mas aos poucos o que temos visto é que a lei começa a sofrer derrotas de quem mais deveria zelar por ela: o poder Judiciário. 

Semana passada, ninguém menos que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o ex-prefeito de Paulínia, interior de São Paulo, Edson Moura agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior, seu filho, na disputa municipal do ano passado. Detalhe é que o ex-prefeito viu que seria pego pela Lei da Ficha Limpa e na última hora fez a troca. Como faltavam apenas 12 horas para a eleição, o TRE não teve como trocar a foto e o nome do candidato das urnas. E então os cidadãos eleitores votaram no filho achando que estavam apoiando o pai. 

A Justiça Eleitoral de São Paulo até decidiu que Moura não poderia ter concorrido. O juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva” e deu posse ao segundo colocado. Mas, para o TSE, isso não conta e o filho do ex-prefeito vai ocupar a prefeitura normalmente. Aparentemente, os ministros não enxergaram vínculo entre uma suposta má-fé do pai, Edson Moura, e a eleição do filho, Edson Moura Júnior. 

Segundo o juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, “a decisão do TSE deixou de levar em conta fatores importantes de moralidade.” Mais uma vez, o Judiciário se pautou apenas pela questão da legalidade pura e simples, esquecendo-se que dentre os princípios da administração pública também há a moralidade. 

Para um observador menos atento, pode até parecer um caso isolado, mas um levantamento do site Congresso em Foco revela que pelo menos outros cinco municípios paulistas se encontram na mesma situação. E seus casos devem ser julgados por esse mesmo TSE em breve. E não é só isso. Saindo de São Paulo, temos no Brasil pelo menos mais outros 33 casos de políticos que renunciaram em cima da hora em favor de filho, esposa ou algum familiar, o que já dá para antever a dimensão do “estrago” que essa decisão do TSE em Paulínia pode provocar. 

Fonte do Editorial: "A voz do Cidadão" - Site do juiz Márlon Reis 

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