Rosana, a substituta, poderá devolver as chaves da prefeitura a Neto ainda hoje |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou hoje,10.05, o acórdão 436, de 07.05.2013, mantendo decisão do pleno daquela corte que cassou, em 06.03, o registro de candidatura da prefeita de Igaporã, no sudoeste baiano, Rosana Cotrim (PR). A gestora substituiu o ex-prefeito e ex-candidato Deusdete Fagundes (PSB) a menos de 18 horas das eleições municipais de outubro do ano passado. Rosana foi eleita com 4.493 votos válidos (49,62%) contra 4.182 sufrágios validados (46,19%) do segundo colocado no pleito e ainda prefeito na época Newton Cotrim (PT), conhecido como Neto.
A ex-prefeita Rosana Cotrim vinha ocupando o cargo por força do efeito suspensivo lhe conferido pelos Embargos de Declaração. Com a publicação do acórdão a decisão deve ser executada imediatamente. Para isso, o TRE da Bahia comunicou por e-mail, hoje as 09h52min, ao juiz da 113ª Zona Eleitoral.
Esta última decisão, contra a qual não cabe mais recurso no TRE da Bahia, foi proferida por cinco votos a um. Exceto o voto da juíza Maria do Socorro Barreto Santiago, a maioria dos juízes do TRE-BA inacolheu os Embargos de Declaração, cujo acórdão foi publicado hoje, seguindo-se a determinação de imediata substituição do comando do município. Conforme decisão da Justiça Eleitoral baiana, o ex-alcaide Neto, que governou o município até dia 31 de dezembro de 2012, deverá ser diplomado e empossado ainda hoje, providências que estão sendo tomadas por seus advogados. A decisão cabe recurso ao TSE. Acompanhe o processo aqui.
Conforme denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Deusdete teve o pedido de registro de candidatura indeferido e esperou até as vésperas das eleições para indicar a substituta. A PRE considerou a medida como uma “manobra política”, que possibilitou a eleição da nova postulante, considerada “candidata surpresa”, e vitoriosa nas urnas por uma diferença de 311 votos de Neto. “Boa parte do eleitorado de Igaporã, contudo, nada ou muito pouco sabia sobre a candidata, não teve acesso as suas qualificações básicas, como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função pública, além de informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e à divulgação de suas propostas políticas”, afirmou na ação o procurador eleitoral Sidney Madruga.
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