O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou nove minutos do programa partidário do PFL que será exibido no próximo dia 15 de junho em rede nacional de rádio e televisão.
Por seis votos a um, os ministros do TSE acataram a representação, ajuizada pelo PT contra a utilização indevida do programa exibido pelo PFL em 31 de março de 2005.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Humberto Gomes de Barros, sustentou que parte do programa partidário extrapolou sua finalidade legal caracterizando, nitidamente, a prática de propaganda eleitoral antecipada e de promoção pessoal do prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, como pré-candidato do PFL à Presidência da República.
O voto inicial do relator previa que a cassação fosse aplicada no programa previsto para o 1º semestre de 2007.
O ministro Marco Aurélio, em seu voto, propôs a cassação integral do temo e que a decisão fosse aplicada já no programa do dia 15 de junho. A proposta foi acolhida em parte pelos demais ministros, que aceitaram a aplicação imediata e rejeitaram a cassação integral.
Com a punição, ao invés dos 20 minutos permitidos pela legislação, o próximo programa nacional do PFL terá apenas 11.
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